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22 abril, 2012

Ato de vandalismo na Paróquia Santo Antônio de Santa Helena




ATO DE VANDALISMO

Nota sobre ato de vandalismo na Paróquia Santo Antônio de Santa Helena – PR.

CLIQUE NO LINK DA DIOCESE PARA SABER O OCORRIDO.

DIOCESE DE FOZ DO IGUAÇU




Vandalismo


O ato de vandalismo é uma ação de hostilidade, violência, pichações, destruições, contra patrimônios públicos, históricos e privados, atos ilegais, onde em primeiro momento deve-se entender que causar danos é crime, consoante o artigo 163 do Código Penal, que tomamos a liberdade de transcrever abaixo:

ARTIGO 163

" ART.163 DANO
DESTRUIR, INUTILIZAR OU DETERIORAR COISA ALHEIA:
PENA-DETENÇÃO, DE UM A SEIS MESES, OU MULTA.

DANO QUALIFICADO
PARÁGRAFO ÚNICO. SE O CRIME É COMETIDO:

I- COM VIOLÊNCIA À PESSOA OU GRAVE AMEAÇA;
II- COM EMPREGO DE SUBSTÂNCIA INFLAMÁVEL OU EXPLOSIVA, SE O FATO NÃO CONSTITUI CRIME MAIS GRAVE;
III- CONTRA O PATRIMÔNIO DA UNIÃO, ESTADOS, MUNICIPIO, EMPRESA CONCESSIONÁRIA DE SERVIÇOS PÚBLICOS OU SOCIEDADE DE ECONOMIA MISTA;
IV- POR MOTIVO EGOÍSMO OU COM PREJUÍZO CONSIDERÁVEL PARA A VÍTIMA:

“PENA DE DETENÇÃO, DE SEIS MESES A TRÊS ANOS, E MULTA, ALÉM DA PENA CORRESPONDENTE À VIOLÊNCIA.”


O vandalismo às vezes é acompanhado do crime de furto, pois os agentes dessa conduta acabam por aproveitar-se de situações para subtraírem coisas, onde tal conduta acarreta prejuízos aos cofres públicos. Onde é válido mencionar o artigo 157 do Código Penal, que possui pena razoável para quem o comete causando lesões corporais graves na vítima, senão vejamos o referido artigo:


ARTIGO 157

"ART.157 DE O CÓDIGO PENAL SUBTRAIR COISA MÓVEL ALHEIA, PARA SI OU PARA OUTREM, MEDIANTE GRAVE AMEAÇA OU VIOLÊNCIA À PESSOA, OU DEPOIS DE HAVÊ-LA, POR QUALQUER MEIO, REDUZIDO A IMPOSSIBILIDADE DE RESISTÊNCIA:

PENA - RECLUSÃO, DE QUATRO A DEZ ANOS, E MULTA.
ART.1ª, III, C, DA LEI N° 7.960, DE 21-12-1989, QUE DISPÕE SOBRE PRISÃO TEMPORÁRIA.

§ 1ª NA MESMA PENA INCORRE QUEM, LOGO DEPOIS DE SUBTRAÍDA A COISA, EMPREGA VIÔLENCIA CONTRA PESSOA OU GRAVE AMEAÇA, A FIM DE ASSEGURAR A IMPUNIDADE DO CRIME OU A DETENÇÃO DA COISA PARA SI OU PARA TERCEIRO.

§ 2ª A PENA AUMENTA-SE DE UM TERÇO ATÉ A METADE.

§ “3ª SE DA VIOLÊNCIA RESULTA LESÃO CORPORAL GRAVE, A PENA É DE RECLUSÃO, DE SETE A QUINZE ANOS, ALÉM DA MULTA SE RESULTA MORTE, A RECLUSÃO É DE VINTE A TRINTA ANOS, SEM PREJUÍZO DA MULTA.”


Outrossim, furtar, deteriorar ou inutilizar bens públicos são crimes previstos em lei. De acordo com o artigo 155 do código penal brasileiro quem "subtrair para si ou para outrem, coisa alheia móvel" tem de um a quatro anos de reclusão, e multa. Apesar de existirem vários artifícios legais para inibir a depredação do patrimônio público, o que se vê nos municípios brasileiros é frequente deterioração de jardins, parques, praças e iluminação.

Sendo assim o vandalismo e o furto deve ser repreendido pela sociedade, e denunciar ao ver algum ato ocorrendo é a maneira de auxiliar no combate a esta conduta criminosa, demonstrando assim a consciência necessária para que possamos ter uma sociedade com seu patrimônio preservado e livre de maus tratos.

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